STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 823.212 – RJ (2006/0041795-, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/30/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 823.212 – RJ (2006/0041795-

1)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : PAULO PENAVA SANTOS E OUTRO(S)

EMBARGADO : EXPRESSO RING LTDA

ADVOGADO : SARA LERNER URYN E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO

ESPECIAL. CONTRA-RAZÕES. EXAME EXPLÍCITO. FUNDAMENTOS

IMPUGNADOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA

NÃO CARACTERIZADO.

1. O recurso especial não esbarra no óbice da Súmula 283/STF

quando o recorrente impugna todos os fundamentos suficientes e

autônomos do acórdão recorrido.

2. A análise de possível interpretação equivocada dada pelo acórdão

recorrido à legislação de regência é matéria de direito, o que afasta a

incidência da Súmula 7/STJ.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 16 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 823.212 – RJ (2006/0041795-, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-823-212-rj-2006-0041795-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 27 dez. 2024