STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 823.040 – RS, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 12/18/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 823.040 – RS

(2006/0038787-9)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

EMBARGANTE : M A ACESSÓRIOS LTDA

ADVOGADO : MIRIAM FREITAS ELIAS E OUTRO(S)

EMBARGADO : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO

DO EXTREMO SUL BRDE

ADVOGADO : LEANDRO LEAL GHEZZI E OUTRO(S)

EMENTA

Processo civil. Embargos declaratórios no agravo no recurso especial.

Intempestividade.

– São intempestivos os embargos declaratórios em agravo de instrumento

interpostos fora do prazo recursal.

Embargos declaratórios não conhecidos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Gomes
de Barros e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 823.040 – RS, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-823-040-rs-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024