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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 823.040 – RS
(2006/0038787-9)
R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE : M A ACESSÓRIOS LTDA
ADVOGADO : MIRIAM FREITAS ELIAS E OUTRO(S)
EMBARGADO : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DO EXTREMO SUL BRDE
ADVOGADO : LEANDRO LEAL GHEZZI E OUTRO(S)
EMENTA
Processo civil. Embargos declaratórios no agravo no recurso especial.
Intempestividade.
– São intempestivos os embargos declaratórios em agravo de instrumento
interpostos fora do prazo recursal.
Embargos declaratórios não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Gomes
de Barros e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (data do julgamento).