STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 808.338 – SC, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/26/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 808.338 – SC

(2006/0003533-5)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : EDVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA/

ADVOGADO : ADRIANE TURIN DOS SANTOS E OUTRO

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ARTUR ALVES DA MOTTA E OUTRO

EMBARGADO : OS MESMOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CRÉ-

DITO-PRÊMIO DO IPI – PRESCRIÇÃO – CORREÇÃO DE ERRO

MATERIAL.

1. Acolhem-se os declaratórios para correção de erro material na parte

dispositiva do julgado.

2. Embargos de declaração da Empresa rejeitados e embargos da

Fazenda Nacional acolhidos com efeito modificativo.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração da empresa e acolheu os embargos de declaração da Fazenda
Nacional, com efeitos modificativos, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha,
Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 09 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 808.338 – SC, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-808-338-sc-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 27 jul. 2025