STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 807.312 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 807.312 – RS

(2006/0003915-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RODRIGO PEREIRA DA SILVA FRANK E

OUTRO(S)

EMBARGADO : VISÃO CLÍNICA CIRURGIA DE OLHOS

S/C LTDA

ADVOGADO : ADRIANO ZIR BARBOSA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO

ESPECIAL – IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA

– CSSL – INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓ-

TESES DO ART. 535 DO CPC.

1. São incabíveis embargos de declaração opostos contra acórdão que

não é omisso, obscuro ou contraditório.

2. Evidente busca de efeitos infringentes por quem não se conformou

com o resultado do julgamento.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 807.312 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-807-312-rs-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025