STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 806.396 – SP (2005/0213987-, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/01/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 806.396 – SP (2005/0213987-

3)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA CECÍLIA LEITE MOREIRA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : SCHIN LESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO : EDSON BALDOINO JUNIOR E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE

JULGADO PELO PLENO DO STJ. JUNTADA AOS AUTOS

DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

REJEITADOS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 11 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 806.396 – SP (2005/0213987-, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-806-396-sp-2005-0213987-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024