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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 806.396 – SP (2005/0213987-
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R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARIA CECÍLIA LEITE MOREIRA E OUTRO(
S)
EMBARGADO : SCHIN LESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO : EDSON BALDOINO JUNIOR E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE
JULGADO PELO PLENO DO STJ. JUNTADA AOS AUTOS
DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 11 de setembro de 2007.