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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 804.389 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 804.389 – RS

(2005/0208529-9)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : BRASÍLIA GUAÍBA OBRAS PÚBLICAS

S/A

ADVOGADO : ANA CLARA DA ROSA ALVES E OUTRO(

S)

EMBARGADO : MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO

SUL

ADVOGADO : KÁTIA ROSANE PEREIRA LOUZADA

MULLER E OUTRO

INTERES. : PREFEITO MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA

DO SUL

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ISSQN

– SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL – APLICAÇÃO DO ITEM

“32” DA LISTA ANEXA À LC 56/87 – INFUNDADA ALEGAÇÃO

DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.

1. Em nosso sistema processual, o juiz não está adstrito aos fundamentos

legais apontados pelas partes. Exige-se, apenas, que a decisão

seja fundamentada, aplicando o magistrado ao caso concreto a

legislação considerada pertinente, mediante a qualificação jurídica

que entender adequada.

2. Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem

acolhida os embargos de declaração com nítido caráter infringente.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 804.389 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-804-389-rs-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025