STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 801.659 – MG, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007

—————————————————————-

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 801.659 – MG

(2005/0200447-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : TAKE PHONE LTDA E OUTRO(S)

ADVOGADO : EVARISTO FERREIRA FREIRE JÚNIOR E

OUTRO(S)

EMBARGADO : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADOR : PAULO RICARDO DE SOUZA CRUZ E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO.

1. Omissão que supre, apenas para esclarecer que ficam mantidos os

ônus sucumbenciais fios no juízo a quo, por obediência ao disposto

no art. 21, parágrafo úncio, do CPC.

2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha,
Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 801.659 – MG, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-801-659-mg-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 18 out. 2024