STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 780.072 – SC (2005/0150116-, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 780.072 – SC (2005/0150116-

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R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : ADLIN PLÁSTICOS LTDA

ADVOGADO : JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS E

OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ARTUR ALVES DA MOTTA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FIM DE

PREQUESTIONAMENTO.

1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas e tão-somente para

sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada

no julgado, acerca de tema sobre o qual o Tribunal deveria

ter-se manifestado.

2. Inadmissíveis embargos de declaração cujo único objetivo seja a

rediscussão da tese defendida pelo embargante, com vistas ao prequestionamento

de matéria constitucional objeto de recurso extraordinário

a ser interposto.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 780.072 – SC (2005/0150116-, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-780-072-sc-2005-0150116-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 19 nov. 2025