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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 770.972 – GO (2005/0106293-0), Relator Ministro Carlos Fernando , Julgado em 04/15/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 770.972 – GO (2005/0106293-0)

RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO

MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª

REGIÃO)

EMBARGANTE : COMPAINHA ENERGÉTICA DE GOIÁS –

CELG

ADVOGADO : EDSON SOARES DE SOUZA LIMA E

OUTRO(S)

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 120 Brasília, terça-feira, 15 de abril de 2008

EMBARGADO : TUBOLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

PLÁSTICOS LTDA

ADVOGADO : SANDRO PEREIRA DA SILVA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE

REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.

O erro material verificado na parte expositiva do

acórdão não altera o entendimento de que a deficiência na

fundamentação recursal obsta o conhecimento do especial.

Embargos de declaração parcialmente acolhidos para

sanar o erro material apontado na parte expositiva do acórdão,

sem alteração no dispositivo.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de
declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 25 de março de 2008 (Data do Julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 770.972 – GO (2005/0106293-0), Relator Ministro Carlos Fernando , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-770-972-go-2005-0106293-0-relator-ministro-carlos-fernando-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 13 mar. 2025