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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 761.294 – DF
(2005/0101656-8)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
PROCURADOR : WANJA MEYRE SOARES DE CARVALHO
E OUTRO(S)
EMBARGADO : BRASÍLIA MOTONÁUTICA CLUBE
ADVOGADO : ROBERTO HENRIQUE COUTO CORRIERI
INTERES. : ADMINISTRADORA CORREIA LTDA
ADVOGADO : FLÁVIO LUIS MEDEIROS SIMÕES E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME
DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
1. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o
condão de tornar cabíveis os embargos declaratórios, recurso de rígidos
contornos processuais que serve ao aprimoramento da decisão,
mas não à sua modificação, que só muito epcionalmente é admitida.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 2 de outubro de 2007 (data do julgamento).
