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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 750.142 – PR (2005/0079571-, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 10/15/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 750.142 – PR (2005/0079571-

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R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

EMBARGANTE : CRIART ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

SÓCIO-CULTURAL DA COMUNIDADE

ADVOGADO : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA

DE QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART.

535 DO CPC. REJEIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.

(RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535,

II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. BENS IMPORTADOS. REGIME

DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA ESGOTADO. TERMOS DE RESPONSABILIDADE.

PRAZO. MULTAS).

1. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou

erro material, não há como prosperar o inconformismo, cujo real

objetivo é a pretensão de reformar o decisum no que pertine à almejada

nulidade do ato administrativo que ensejou o ajuizamento do

eutivo fiscal embargado, o que evidentemente escapa aos estreitos

limites previstos pelo artigo 535 do CPC aos embargos de declaração.

3. Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade

a indicação de algum dos vícios previstos no art. 535 do CPC,

constantes do decisum embargado. Não se prestam, portanto, ao rejulgamento

da matéria posta nos autos, posto visarem, unicamente,

completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental,

contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridade nas

razões desenvolvidas.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Egrégia
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda,
José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 07 de agosto de 2007

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 750.142 – PR (2005/0079571-, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-750-142-pr-2005-0079571-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 05 abr. 2026