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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 747.798 – PR
(2005/0074650-8)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
EMBARGANTE : PAULO CÉSAR LIMA BASTOS
ADVOGADO : PAULO CÉSAR LIMA BASTOS (EM CAUSA
PRÓPRIA)
EMBARGADO : BENEDITO MENOSSI E CÔNJUGE
ADVOGADO : CARLOS ALBERTO BIAGGI
INTERES. : MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
PROCURADOR : PAULO CÉSAR LIMA BASTOS E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO
– INEXISTÊNCIA.
1. O voto condutor limitou-se à matéria prequestionada, dentre as
quais não estava a questão da legitimidade do equente para discutir
honorários na eução de sentença.
2. Menção feita pela relatora como obter dictum.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin
e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)
