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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 689.575 – PE, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 689.575 – PE

(2004/0133303-3)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JOSÉ EDMUNDO BARROS DE LACERDA

E OUTRO(S)

EMBARGADO : ICOMAFER – INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DE MADEIRA AÇO E FERRO LTDA

ADVOGADO : RUBENS JOSÉ ARRUDA DE ASSIS PEDROSA

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E ERRO MATERIAL.

INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.

IMPOSSIBILIDADE.

1. Inexiste omissão ou erro material a ser suprido na via dos embargos

declaratórios se a matéria controvertida foi analisada de modo

claro e objetivo no acórdão impugnado.

2. Os embargos de declaração não se prestam para provocar o reeme

de matéria já decidida.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 689.575 – PE, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-689-575-pe-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024