STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 685.170 – DF, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 685.170 – DF

(2004/0105625-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JOSÉ LUIZ GOMES RÔLO E OUTRO(S)

EMBARGADO : LANIFÍCIO VALE DO PARAÍBA S/A – LAVALPA

ADVOGADO : DOMINGOS NOVELLI VAZ E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO

MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.

IMPOSSIBILIDADE.

1. Os embargos de declaração não se prestam para provocar o reeme

de matéria já decidida.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 685.170 – DF, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-685-170-df-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024