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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 635.811 – SP (2004/0003131-1), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 635.811 – SP (2004/0003131-1)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : MKS SERVIÇOS MÉDICOS S/C LTDA E

OUTROS

ADVOGADO : MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : STEVEN SHUNITI ZWICKER E OUTRO(S)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO,

OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, não há como

prosperarem os embargos de declaração.

2. É vedado à parte inovar em sede de embargos declaratórios, apresentando

questões não abordadas no recurso especial.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 635.811 – SP (2004/0003131-1), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-635-811-sp-2004-0003131-1-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025