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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 623.813 – SP (2004/0002023-9), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/22/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 623.813 – SP (2004/0002023-9)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA

– CNA

ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(

S)

EMBARGADO : ANTÔNIO ALTINO DA SILVEIRA

ADVOGADO : DEOLINDO BIMBATO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO

ESPECIAL – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL –

CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO DO RECURSO EMBARGADO –

CORREÇÃO.

1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração apenas na parte

em que apontam contradição constante da ementa do julgado.

2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os
embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª
Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 623.813 – SP (2004/0002023-9), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-623-813-sp-2004-0002023-9-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-22-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025