STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 616.979 – RJ (2003/0225918-, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 616.979 – RJ (2003/0225918-

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R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : LEILA ROSA BASTO GRUMBACH PEREIRA

E OUTRO(S)

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

EMBARGADO : S/A O JORNAL E OUTRO

ADVOGADO : JOÃO GUSMÃO BASTOS E OUTRO(S)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II,

DO CPC. OMISSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA

JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Ausentes as hipóteses estabelecidas no art. 535 do CPC, não há

como prosperarem os embargos de declaração, que tampouco se prestam

para provocar o reeme de matéria já apreciada.

2. Embargos declaratórios rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 616.979 – RJ (2003/0225918-, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-616-979-rj-2003-0225918-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025