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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 576.286 – PE, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 576.286 – PE

(2003/0132404-2)

RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : OK IMÓVEIS LTDA

ADVOGADO : ANDRÉ DOS PRAZERES E OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO

DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. REEXAME DE

MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Ausentes as hipóteses estabelecidas no art. 535 do CPC, não há

como prosperarem os embargos de declaração, que tampouco se prestam

para provocar o reeme de matéria já apreciada.

2. A limitação de 30% imposta pela Lei n. 8.981/95 diz com a

compensação de prejuízos fiscais verificados até o dia 31.12.1994, a

partir do ercício de 1995.

3. Embargos declaratórios rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Castro Meira (Presidente).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 2 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 576.286 – PE, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-576-286-pe-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024