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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 554.112 – DF (2003/0116933-, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 554.112 – DF (2003/0116933-

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R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : IARA ANTUNES VIANNA E OUTRO(S)

EMBARGADO : JOSÉ GALDINO MEDEIROS E OUTRO(S)

ADVOGADO : VIVIANE FERREIRA DIAS E OUTRO(S)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DECLARATÓRIOS

ACOLHIDOS PARA EXPLICITAÇÃO DO TEOR

DO JULGADO.

1. Evidenciada a existência de omissão e obscuridade no acórdão

embargado, acolhem-se os declaratórios tão-somente para explicitar o

teor do decisum, sem que seja conferido efeito infringente ao recurso.

2. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos
de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 554.112 – DF (2003/0116933-, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-554-112-df-2003-0116933-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 02 out. 2026