STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 546.499 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/02/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 546.499 – RS

(2003/0109182-3)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A

ADVOGADO : ARNALDO RIZZARDO E OUTRO(S)

EMBARGADO : UNIÃO

EMBARGADO : BANCO CENTRAL DO BRASIL

PROCURADOR : JOSE OSORIO LOURENCAO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO

DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. REEXAME DE

MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Ausentes as hipóteses estabelecidas no art. 535 do CPC, não há

como prosperarem os embargos de declaração, que tampouco se prestam

para provocar o reeme de matéria já apreciada.

2. Embargos declaratórios rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 4 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 546.499 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-546-499-rs-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024