STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 501.700 – SC, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/13/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 501.700 – SC

(2003/0018065-2)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

EMBARGANTE : MÓVEIS SCHLUP LTDA E OUTROS

ADVOGADO : JAIME LUIZ LEITE E OUTROS

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ARTUR ALVES DA MOTTA E OUTROS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IPI.

PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS ESCRITURAIS.

EQUÍVOCO NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO

EMBARGADO.

1. Hipótese em que, analisados, na fundamentação do voto, a questão

prescricional e o mérito referente à correção monetária, restou equivocado

constar na parte dispositiva o não-conhecimento do recurso.

2. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos,

apenas para retificar a parte dispositiva do julgado, substituindo a

expressão “não conheço do recurso” por “nego provimento ao recurso”.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os
Embargos de Declaração, com efeitos modificativos, nos termos do
voto do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Eliana Calmon,
João Otávio de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 05 de dezembro de 2006 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 501.700 – SC, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-501-700-sc-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 30 out. 2025