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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 500.692 – SP (2003/0014200-, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 500.692 – SP (2003/0014200-

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R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : AÇUCAREIRA CORONA S/A

ADVOGADO : FERNANDO LOESER E OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : HUMBERTO GOUVEIA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO

E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA

JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Os embargos de declaração não se prestam para provocar o reeme

de matéria já decidida.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 500.692 – SP (2003/0014200-, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-500-692-sp-2003-0014200-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024