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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 420.211 – RS (2002/0029959-, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 11/30/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 420.211 – RS (2002/0029959-

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R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

EMBARGANTE : ANTÔNIO VICENTE AITA HAHN E OUTRO(

S)

ADVOGADO : JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO(S)

EMBARGADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA

MARIA UFSM/RS

PROCURADOR : IRINEU CLÁUDIO GEHRKE E OUTRO(S)

EMBARGADO : UNIÃO

EMENTA

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO

DE ATIVIDADE EXECUTIVA – GAE – DESCONTO RETROATIVO

NA FONTE – REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS.

1. Percebe-se que os recorrentes obtiveram o reconhecimento da procedência

do pedido principal, que era obstar o desconto em folha de

valores supostamente devidos a título de incidência das contribuições

previdenciárias sobre a GAE, entre 1992 e 1993, e a restituição dos

valores indevidamente descontados.

2. Verificada a ocorrência de sucumbência, por parte dos recorrentes,

devem os embargados arcarem elusivamente com o pagamento dos

honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da condenação.

Embargos de declaração acolhidos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon e Castro Meira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 420.211 – RS (2002/0029959-, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-420-211-rs-2002-0029959-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024