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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 420.211 – RS (2002/0029959-
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R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE : ANTÔNIO VICENTE AITA HAHN E OUTRO(
S)
ADVOGADO : JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO(S)
EMBARGADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
MARIA UFSM/RS
PROCURADOR : IRINEU CLÁUDIO GEHRKE E OUTRO(S)
EMBARGADO : UNIÃO
EMENTA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO
DE ATIVIDADE EXECUTIVA – GAE – DESCONTO RETROATIVO
NA FONTE – REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS.
1. Percebe-se que os recorrentes obtiveram o reconhecimento da procedência
do pedido principal, que era obstar o desconto em folha de
valores supostamente devidos a título de incidência das contribuições
previdenciárias sobre a GAE, entre 1992 e 1993, e a restituição dos
valores indevidamente descontados.
2. Verificada a ocorrência de sucumbência, por parte dos recorrentes,
devem os embargados arcarem elusivamente com o pagamento dos
honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da condenação.
Embargos de declaração acolhidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon e Castro Meira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)