STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 365.546 – SC, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007

—————————————————————-

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 365.546 – SC

(2001/0134750-1)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : PAULO CASECA – CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES

LTDA E OUTRO(S)

ADVOGADO : VALDEMIR TANNENHAUES E OUTRO

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : NEUSA MOURÃO LEITE E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃOOCORRÊNCIA.

REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO

DE QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.

1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, não há como

prosperar irresignação que, na realidade, busca a obtenção de efeitos

infringentes.

2. Aclaratórios que tratam do mérito recursal.

3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de

competência do STF, tampouco para prequestionar questão constitucional,

sob pena de violar a rígida distribuição de competência

recursal disposta na Lei Maior.

4. Embargos declaratórios rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 365.546 – SC, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-365-546-sc-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024