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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 222.251 – CE, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 222.251 – CE

(1999/0060070-3)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : ESTADO DO CEARÁ

ADVOGADO : JOSÉ EMMANUEL SAMPAIO DE MELO E

OUTRO(S)

EMBARGADO : RAIMUNDO DE SOUZA CRUZ

ADVOGADO : EDUARDO CARNEIRO DOS SANTOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGADOS

DIVERGENTES. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CABIMENTO.

OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA.

REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Carece de interesse recursal a pretensão da embargante de, a

pretexto de existência do vício da omissão, ver afastada a aplicação

do óbice do prequestionamento, quando este impedimento foi desconsiderado

na apreciação do recurso especial.

2. Em recurso especial, caberão embargos de divergência, e não

embargos de declaração, quando a decisão da Turma divergir do

julgamento de outra Turma, de Seção ou da Corte Especial (art. 266,

caput, do RISTJ).

3. Os embargos de declaração não se prestam para provocar o reeme

de matéria já decidida.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 222.251 – CE, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-222-251-ce-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025