STJ

STJ, EDcl no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 20.744 – GO, Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008

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EDcl no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 20.744 – GO

(2006/0277012-5)

R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER

EMBARGANTE : LUIZ ROBERTO CASTILHO DE OLIVA

ADVOGADO : RENATO GONCALVES DA SILVA E OUTRO

EMBARGADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

GOIÁS

EMENTA

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REEXAME. DESCABIMENTO.

I – Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão,

sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios

que autorizariam a sua interposição (obscuridade, contradição e omissão).

II – Na espécie, a embargante pede declaração quanto à matéria já

analisada no v. acórdão recorrido, qual seja, o atendimento da denúncia

aos requisitos do artigo 41 do CPP.

Embargos declaratórios rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs.
Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia
Filho e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007. (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 20.744 – GO, Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-em-habeas-corpus-no-20-744-go-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 29 jun. 2025