STJ

STJ, EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.224 – DF, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/12/2007

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EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.224 – DF

(2006/0197322-8)

RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : JOSÉ GASPAR CHEMIN

ADVOGADO : BIANCA CHEMIN

EMBARGADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME

DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.

1. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de

tornar cabíveis os embargos declaratórios, recurso de rígidos contornos pro –

cessuais que serve ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação,

que só muito epcionalmente é admitida.

2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração,
sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira,
Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin, José Delgado
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 24 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.224 – DF, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-mandado-de-seguranca-no-12-224-df-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024