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STJ, EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.029 – DF, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/12/2007

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EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.029 – DF

(2006/0146387-3)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : UNIÃO

PROCURADOR : JOÃO CARLOS MIRANDA DE SÁ E BENEVIDES

E OUTRO(S)

EMBARGADO : OSVALDO DADALTO

ADVOGADO : JOSE BARTOLOMEU DE SOUZA LIMA E

OUTRO(S)

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. CARÁTER

INFRINGENTE DA PRETENSÃO. PREQUESTIONAMENTO DE

MATÉRIA CONSTITUCIONAL. FINALIDADE INCOMPATÍVEL

COM A NATUREZA DO RECURSO.

1. Os embargos de declaração, cujos pressupostos estão relacionados

no art. 535 do Código de Processo Civil, visam a eliminar contradição

ou obscuridade, ou suprir omissão a respeito de questão

jurídica de especial relevância para o desate da lide.

2. O reeme de matéria já decidida com a simples intenção de

propiciar efeitos infringentes ao decisum impugnado é incompatível

com a função integrativa dos embargos declaratórios, sendo ainda

incabível sua utilização para fins de prequestionamento de matéria

constitucional – com vistas a interposição de recurso extraordinário –

, se ausentes as hipóteses previstas no artigo 535 do CPC.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Humberto Martins, Herman
Benjamin, José Delgado, Eliana Calmon e Francisco Falcão
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 10 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.029 – DF, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-mandado-de-seguranca-no-12-029-df-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024