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STJ, EDcl no HABEAS CORPUS Nº 70.880 – SP (2006/0258314-8), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008

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EDcl no HABEAS CORPUS Nº 70.880 – SP (2006/0258314-8)

R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER

EMBARGANTE : LUCIANO FARIA BOECHAT DA SILVA

EMBARGADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PA C I E N T E : WAGNER DIAS ALVES (PRESO)

EMENTA

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.

ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, E § 4º, C/C ART. 14, INCISO

II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE

DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA

DO RÉU. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.

PROGRESSÃO DE REGIME. MATÉRIA NOVA.

I – São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão

embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.

Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro

material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência,

sendo possível, epcionalmente, a alteração ou modificação

do decisum embargado.

II – Inviável, entretanto, a concessão do epcional efeito modificativo

quando, inexistindo qualquer alegação de ocorrência de contradição,

omissão ou obscuridade na decisão embargada, é nítida a

pretensão de discutir matéria já apreciada, repetindo os argumentos e

utilizando-se de novos fundamentos que sequer foram alegados na

peça inicial.

Embargos rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs.
Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia
Filho e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 28 de novembro de 2007 . (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no HABEAS CORPUS Nº 70.880 – SP (2006/0258314-8), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-habeas-corpus-no-70-880-sp-2006-0258314-8-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 28 jun. 2025