STJ

STJ, EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 88.740 – RJ, Relator Ministro Ari Pargendler , Julgado em 12/19/2007

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EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 88.740 – RJ

(2007/0187684-9)

R E L ATO R : MINISTRO ARI PARGENDLER

EMBARGANTE : FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS

– FUNCEF

ADVOGADO : LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(

S)

EMBARGANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS MARQUES

EMBARGADO : LAUDIMAR SANTANA E OUTROS

ADVOGADO : MURILO CÉZAR REIS BAPTISTA E OUTRO(

S)

S U S C I TA N T E : JUÍZO FEDERAL DE TRÊS RIOS – SJ/RJ

S U S C I TA D O : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE

TRÊS RIOS – RJ

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos

de declaração visam esclarecer o julgado, não prestando para

contrastá-lo.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os Embargos
de Declaração da Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF e
não conhecer dos Embargos de Declaração da Cai Econômica Federal
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Hélio Quaglia Barbosa
e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes,
justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e João Otávio de
Noronha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Gomes de
Barros.
Brasília, 28 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 88.740 – RJ, Relator Ministro Ari Pargendler , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-conflito-de-competencia-no-88-740-rj-relator-ministro-ari-pargendler-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 28 fev. 2026