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EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
Nº 926.142 – RJ (2007/0227487-5)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE
BARROS
EMBARGANTE : TVA SISTEMA DE TELEVISÃO S/A
ADVOGADA : JULIANA VASCONCELLOS BERROGAIN
E OUTRO(S)
EMBARGADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : MARIA LUÍZA F C GARCIA DE SOUZA E
OUTRO(S)
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELO DE INTEGRAÇÃO –
PRETENSÃO SUBSTITUTIVA.
– Não pode ser recebido recurso que, sob o rótulo de embargos
declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
– Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal
de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado,
Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson
Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Nancy
Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki,
Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves e Francisco
Peçanha Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Luiz Fux.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).