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STJ, EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 12/03/2007

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EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM

RESP Nº 741.138 – SP (2007/0075264-8)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : USIMON SERVIÇOS TÉCNICOS S/C LTDA

ADVOGADO : MARCELO MOREIRA MONTEIRO E

OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI

CANCELLIER E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COFINS.

ISENÇÃO. REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO

DE RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não cabem embargos de divergência para discutir o acerto ou

desacerto na aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento

do recurso especial, como é, entre outras, a que analisa

o fundamento constitucional ou infraconstitucional da matéria

controvertida. Precedentes da Corte Especial e da Primeira

Seção.

2. “É cediço na Corte que não cabem embargos de divergência

quando o aresto paradigma adentra no mérito do recurso e o

embargado limita-se a não conhecê-lo” (Corte Especial, AgRg

nos EREsp 605.409/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de

24.09.07).

3. São inadmissíveis os aclaratórios opostos com o objetivo de

prequestionar dispositivos constitucionais.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. A Sra. Ministra Denise Arruda e os Srs. Ministros
Humberto Martins, José Delgado, Eliana Calmon e Teori Albino
Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente,
o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília, 14 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024