STJ

STJ, EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/03/2007

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EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM

AGRAVO Nº 624.497 – SP (2006/0231814-5)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : INSTITUTO ORTOPÉDICO SANTA RITA

S/C LTDA

ADVOGADO : RODRIGO DO AMARAL FONSECA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA CECÍLIA LEITE MOREIRA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

– AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO

OU OMISSÃO – EFEITO INFRINGENTE.

1. Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem

acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” Os Srs.
Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto
Martins e José Delgado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília-DF, 14 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-12-03-2007-2/ Acesso em: 14 mar. 2025