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EDcl no AgRg nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM RESP Nº 470.713 – MG (2006/0091463-2)
R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE : WILSTON AGUILAR DA ROCHA E OUTRO
ADVOGADO : GEOVANE DE OLIVEIRA CERQUEIRA
EMBARGADO : VICENTE DE PAULA MARINHO E OUTRO
ADVOGADO : MILTON CLÁUDIO AMORIM REBOUÇAS
E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DIRIGIDOS
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTO FORMAL À SUA ADMISSIBILIDADE. ART. 266,
CAPUT, DO RISTJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
APONTAMENTO DE QUALQUER VÍCIO A ARRIMAR O SEU
CABIMENTO.
I. Não indicaram os embargantes omissão, contradição ou obscuridade
a arrimar os embargos de declaração vertentes. Diversamente,
insistem na absurda tese de que são cabíveis os embargos de divergência
contra decisão monocraticamente proferida pelo relator,
quando, segundo cediço, o recurso cabível, nesta hipótese, é o de
agravo previsto no artigo 557, §1º, do Código de Processo Civil
(tatividade recursal).
II. Demais disso, também é cediço não ser o Superior Tribunal de
Justiça, no ercício de sua atividade extraordinária, corte judicial
apta ao prequestionamento de matéria constitucional.
III. Embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos
embargos de declaração, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes
dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros
LAURITA VAZ, LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, ARNALDO
ESTEVES LIMA, NILSON NAVES, FRANCISCO PEÇANHA
MARTINS, HUMBERTO GOMES DE BARROS, CESAR ASFOR ROCHA,
ARI PARGENDLER, JOSÉ DELGADO, FERNANDO GONÇALVES,
FELIX FISCHER, ALDIR PASSARINHO JUNIOR, GILSON DIPP,
ELIANA CALMON e PAULO GALLOTTI votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro HAMILTON CARVALHIDO
e, ocasionalmente, os Srs. Ministros ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO,
NANCY ANDRIGHI e JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Custas, como de
lei.
Brasília (DF), 19 de setembro de 2007.(Data do Julgamento)