STJ

STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

823.154 – MG (2006/0222418-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : VALCIMAR CARVALHO MACHADO

ADVOGADO : DECIDÉRIO CARDOSO JÚNIOR E OUTRO(

S)

EMBARGADO : BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO : LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 2º

DA LEI N. 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE.

1. Não merece conhecimento recurso apresentado em sua via original

fora do prazo previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/99.

2. O prazo de cinco dias para a apresentação da petição original é

contínuo, caracterizando simples prorrogação do anterior, razão pela

qual não é suspenso aos sábados, domingos e feriados, iniciando sua

contagem no primeiro dia subseqüente ao do envio do fax. Precedentes.

3. Embargos de declaração não conhecidos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de
declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-nos-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 13 mar. 2025