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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 969.800 – RS
(2007/0164264-0)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : TERESINHA BORGES GONZAGA E OUTRO(
S)
EMBARGADO : RESTAURANTE VARIETTÁ LTDA
ADVOGADO : MARCELO DOMINGUES DE FREITAS E
CASTRO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO.
1. Inexistência de omissão em acórdão que se valeu do entendimento
da Primeira Seção, que admite a utilização de debêntures da Eletrobrás
para garantir eução fiscal.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007 (data do julgamento).
