STJ

STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 963.273 – DF, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

—————————————————————-

EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 963.273 – DF

(2007/0146590-1)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

EMBARGANTE : HOTEL SOL E VIDA LTDA

ADVOGADO : CLAUDIA SIMONE PRAÇA PAULA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MÁRCIO MENEZES DE CARVALHO E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – EXCLUSÃO

– AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL – NOTIFICAÇÃO

POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL E DA INTERNET –

POSSIBILIDADE – LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO REFIS –

APLICAÇÃO – PRECEDENTES – AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO

– PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES – IMPOSSIBILIDADE.

1. A controvérsia dos autos reside em saber se é legítima a elusão

do contribuinte que aderiu ao REFIS e tornou-se inadimplente, mediante

publicação da Portaria no Diário Oficial da União e na rede

mundial de computadores – internet, ou se seria imprescindível a

notificação pessoal.

2. Os embargos declaratórios não são cabíveis para a modificação do

julgado que não se apresenta omisso, contraditório ou obscuro.

3. Resta evidente a pretensão infringente buscada pela embargante,

com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretende

ver alterado o acórdão que entendeu ser legítima a elusão do

contribuinte que aderiu ao REFIS e tornou-se inadimplente, mediante

publicação da Portaria no Diário Oficial da União e na rede mundial

de computadores – internet.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 963.273 – DF, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-963-273-df-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 30 out. 2025