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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 954.717 – MG
( 2007/ 0118467- 9)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : AFONSO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
EMBARGADO : ODONTOCRED COOPERATIVA DE CRÉDITO
MÚTUO DOS ODONTÓLOGOS DE
VARGINHA LTDA
ADVOGADO : ROGÉRIO GUIMARÃES SALOME E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. Não há que se falar em omissão quanto a questão que, embora
argüida no recurso especial e analisada em decisão monocrática, não
foi devolvida a esta Corte via agravo regimental.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).