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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 954.717 – MG, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 954.717 – MG

( 2007/ 0118467- 9)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : AFONSO AUGUSTO RIBEIRO COSTA

EMBARGADO : ODONTOCRED COOPERATIVA DE CRÉDITO

MÚTUO DOS ODONTÓLOGOS DE

VARGINHA LTDA

ADVOGADO : ROGÉRIO GUIMARÃES SALOME E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

INEXISTÊNCIA.

1. Não há que se falar em omissão quanto a questão que, embora

argüida no recurso especial e analisada em decisão monocrática, não

foi devolvida a esta Corte via agravo regimental.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 954.717 – MG, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-954-717-mg-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025