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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 931.295 – RJ (2007/0047653-3), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 05/08/2008

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 931.295 – RJ (2007/0047653-3)

R

RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

EMBARGANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA

ARQUITETURA E AGRONOMIA DO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CREA/RJ

ADVOGADO : DÉCIO FREIRE E OUTRO(S)

EMBARGADO : FRIDUSA FRIGORÍFICOS INDUSTRIAIS DE

ALIMENTOS S/A

ADVOGADO : REGINA CÉLIA MACHADO MARQUEZ E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE

FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ATIVIDADE BÁSICA DA EMPRESA.

RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULA N. 7/STJ. EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE

PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

I – O embargante diz haver omissão no acórdão embargado quanto à

analise de “preceitos legais e constitucionais” que teriam sido ignorados pela

decisão monocrática. Nada obstante, não esclarece quais seriam efetivamente o

teor destes preceitos e nem o porquê da imprescindibilidade do seu

enfrentamento para a solução da controvérsia.

II – Além do mais, consoante cediço, desservem os embargos de

declaração em recurso especial para fins de prequestionamento de matéria

constitucional, eis que o seu eme é contrário à natureza deste apelo, ex vi do

inciso III do artigo 105 da Carta Magna.

III – Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino
Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília (DF), 15 de abril de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 931.295 – RJ (2007/0047653-3), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 05/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-931-295-rj-2007-0047653-3-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-05-08-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024