STJ

STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 914.737 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/02/2007

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 914.737 – SP

(2007/0000877-2)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

EMBARGADO : MUNICÍPIO DE TUPÃ

ADVOGADO : CARLOS EDUARDO FERREIRA CESARIO

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA

DE HIPÓTESE DO ART. 535 DO CPC.

1. Inexistência de hipótese inserta no artigo 535 do Código de Processo

Civil.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e João Otávio de Noronha votaram
com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra
Eliana Calmon.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 914.737 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-914-737-sp-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025