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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 911.891 – DF, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 911.891 – DF

(2006/0259047-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : ALCEU ROQUE LIBRELOTTO E OUTROS

ADVOGADA : CAROLINA LOUZADA PETRARCA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CLÁUDIA REGINA A M PEREIRA E OUTRO(

S)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE

OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA

JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.

1. O art. 535 do CPC estabelece como fundamento dos aclaratórios a

existência de omissão, obscuridade ou contradição interna no acórdão.

Não ocorrendo nenhuma dessas hipóteses, não há como prosperar

irresignação que, na realidade, busca a obtenção de efeitos infringentes.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 25 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 911.891 – DF, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-911-891-df-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025