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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 886.636 – SP
(2006/0203368-1)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : SÉRGIO MURILO ZALONA LATORRACA
E OUTRO(S)
EMBARGADO : AUGUSTO FERNANDES RAMOS MORENO
E OUTRO
ADVOGADO : ROSANA ROCUMBACK MORENO
EMENTA
TRIBUTÁRIO – EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE AQUISIÇÃO
DE VEÍCULOS – PRESCRIÇÃO – CINCO MAIS CINCO –
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL
PELO STF – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO
– ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005 – ARGÜIÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ERESP 644.736/PE – INCIDÊNCIA
DO DISPOSTO NO ART. 481, § 1º, DO CPC.
1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do
julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro.
2. O STJ, por intermédio da sua Corte Especial, no julgamento da AI
no EREsp 644.736/PE, DJ 28.9.2007 declarou a inconstitucionalidade
da segunda parte do art. 4º da Lei Complementar n. 118/2005, a qual
estabelece aplicação retroativa de seu art. 3º, porquanto ofende os
princípios da autonomia, da independência dos poderes, da garantia
do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.
3. “Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário,
ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já
houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal
Federal sobre a questão” (art. 481, parágrafo único, do CPC).
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar o
erro material.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os
embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando
Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)