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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 812.383 – GO, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 812.383 – GO

(2006/0017075-7)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA DIONNE DE ARAÚJO FELEPE E

OUTRO(S)

EMBARGADO : SOCIEDADE AGOSTINIANA DE EDUCAÇÃO

E ASSISTÊNCIA

ADVOGADO : ARNALDO MACHADO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO

DEFICIENTE – RECURSO ESPECIAL – ADMISSIBILIDADE

– AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL GENÉRICO.

1. Carecem de fundamento os embargos declaratórios destituídos de

razões suficientes para evidenciar a configuração de qualquer das

hipóteses do art. 535 do CPC.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 812.383 – GO, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-812-383-go-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024