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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 812.383 – GO
(2006/0017075-7)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARIA DIONNE DE ARAÚJO FELEPE E
OUTRO(S)
EMBARGADO : SOCIEDADE AGOSTINIANA DE EDUCAÇÃO
E ASSISTÊNCIA
ADVOGADO : ARNALDO MACHADO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE – RECURSO ESPECIAL – ADMISSIBILIDADE
– AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL GENÉRICO.
1. Carecem de fundamento os embargos declaratórios destituídos de
razões suficientes para evidenciar a configuração de qualquer das
hipóteses do art. 535 do CPC.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)