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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 782.557 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 782.557 – SP

(2005/0154947-7)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : IVANY DOS SANTOS FERREIRA E OUTRO(

S)

EMBARGANTE : MICROSUL SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS

PARA INFORMÁTICA LTDA

ADVOGADO : HÉLIO RUBENS BATISTA RIBEIRO COSTA

E OUTRO(S)

EMBARGADO : OS MESMOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

– OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – ERRO MATERIAL –

RETIFICAÇÃO – PRESCRIÇÃO – TRIBUTO LANÇADO POR

HOMOLOGAÇÃO – TERMO INICIAL – TESE DOS “CINCO

MAIS CINCO” – ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005 –

ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ERESP

644.736/PE.

1. Inviáveis os embargos de declaração articulados sob infundada

alegação de omissão.

2. Correção de erro material para, no julgado embargado, em substituição

à expressão “negar seguimento”, fazer constar os termos

“negar provimento”.

3. A Corte Especial, na Argüição de Inconstitucionalidade no EREsp

644.736/PE, acolheu o incidente para reconhecer a inconstitucionalidade

da expressão “observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art.

106, I, da Lei nº 5.107, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário

Nacional”, constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005.

4. Embargos de declaração da sociedade empresária rejeitados. Embargos

de declaração da Fazenda Nacional acolhidos sem efeito modificativo.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração da Sociedade Empresária e acolheu, sem efeitos modificativos,
os embargos de declaração da Fazenda Nacional, nos termos
do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros
João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente), Humberto Martins
e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 782.557 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-782-557-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025