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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 752.119 – SC
(2005/0082590-5)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
EMBARGANTE : LEONI CARVALHO E FILHOS LTDA
ADVOGADO : RYCHARDE FARAH E OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
– DENÚNCIA ESPONTÂNEA – MANDADO DE SEGURANÇA
– SÚMULA 282/STF – FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL:
INEXISTÊNCIA.
1. Inexiste falha na prestação jurisdicional e, conseqüentemente, ofensa
aos arts. 5º, XXXV e 105, III, da CF, quando o STJ emina o
recurso especial observando as regras processuais e a técnica que lhe
são inerentes.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin
e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)