STJ

STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 750.548 – PR, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/13/2007

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 750.548 – PR

(2005/0080376-3)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

EMBARGADO : CINTHIA BEATRIZ FERNANDES LUIZ

MOLINARI

ADVOGADO : MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS

SUCESSIVOS. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍ-

CIOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

REJEITADOS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado
e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 06 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 750.548 – PR, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-750-548-pr-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 22 nov. 2024