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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 750.548 – PR
(2005/0080376-3)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
EMBARGADO : CINTHIA BEATRIZ FERNANDES LUIZ
MOLINARI
ADVOGADO : MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS
SUCESSIVOS. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍ-
CIOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado
e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 06 de dezembro de 2007.