STJ

STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 726.160 – DF, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/03/2007

—————————————————————-

EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 726.160 – DF

(2005/0024992-8)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : EVERTON LOPES NUNES E OUTRO(S)

EMBARGADO : ENILDA DE AZEVEDO MUNOZ E OUTROS

ADVOGADO : ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR E

OUTRO(S) EMENTA

PROCESSO CIVIL – TRIBUTÁRIO – IRRF – REPETIÇÃO DE

INDÉBITO – PRESCRIÇÃO DECENAL – LEI COMPLEMENTAR

N. 118/05 – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE –

FORMALIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ÍNDICE DE

CORREÇÃO.

1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do

julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como

para sanar possível erro material existente na decisão.

2. A controvérsia essencial dos autos restringe-se ao requerimento de

juntada acórdão do AI nos EREsp 644.736/PE, da Corte Especial do

STJ, com o fito de cumprimento do requisito formal, sob pena de

inadmissibilidade do recurso extraordinário, bem como a impossibilidade

de atualização monetária do indébito tributário, por meio da

inclusão de expurgos inflacionários (IPC) nos meses de outubro a

dezembro de 1989.

3. Inexiste, in casu, a suposta necessidade de juntada aos autos do AI

nos EREsp 644.736/PE, da Corte Especial do STJ, porquanto o aludido

restou publicado na imprensa oficial em 27.8.2007.

Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, tãosomente

para sanar a omissão apontada.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana
Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 726.160 – DF, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-726-160-df-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 08 jul. 2025