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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 704.208 – RS
(2004/0164587-0)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE : POSTO DAS FLORES LTDA
ADVOGADO : MAURICIO DAL AGNOL
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SUBSTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA N. 115/STJ.
1. “Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos” (Súmula n. 115/STJ).
2. Embargos de declaração não-conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de
declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).