STJ

STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 704.208 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 704.208 – RS

(2004/0164587-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : POSTO DAS FLORES LTDA

ADVOGADO : MAURICIO DAL AGNOL

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO

ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SUBSTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE.

SÚMULA N. 115/STJ.

1. “Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado

sem procuração nos autos” (Súmula n. 115/STJ).

2. Embargos de declaração não-conhecidos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de
declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 704.208 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-704-208-rs-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024