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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 686.625 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 686.625 – SP

(2004/0134303-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : DEMAG CRANES E COMPONENTS LTDA

ADVOGADO : PEDRO WANDERLEY RONCATO

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARLY MILOCA DA CÃMARA GOUVEIA

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA

DE OMISSÃO – EFEITO INFRINGENTE.

1. Inexistentes quaisquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não

merecem acolhida os embargos de declaração opostos com nítido

caráter infringente.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 686.625 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-686-625-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 22 nov. 2024