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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 686.625 – SP
(2004/0134303-0)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
EMBARGANTE : DEMAG CRANES E COMPONENTS LTDA
ADVOGADO : PEDRO WANDERLEY RONCATO
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARLY MILOCA DA CÃMARA GOUVEIA
E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA
DE OMISSÃO – EFEITO INFRINGENTE.
1. Inexistentes quaisquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não
merecem acolhida os embargos de declaração opostos com nítido
caráter infringente.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)