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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 657.898 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 657.898 – SP

(2004/0058336-5)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : MAIAME PÃES E DOCES LTDA

ADVOGADO : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE

DE SÃO PAULO S/A

ADVOGADO : FLÁVIO GIACOBRE E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO

ESPECIAL – INOVAÇÃO À LIDE: TESE NÃO-ARGÜIDA

OPORTUNAMENTE – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO

FEDERAL/88 – DESNECESSIDADE DE SE EMITIR

JUÍZO DE VALOR SOBRE PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE

JURISPRUDÊNCIA – CABIMENTO DE MULTA DO ART. 538,

PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – EMBARGOS PROTELATÓ-

RIOS.

1. Não pode o recorrente, em sede de agravo regimental, exigir que

esta Corte se pronuncie sobre questão que não foi trazida no recurso

especial, sob pena de se promover inovação à lide.

2. A discussão em torno de questão de índole constitucional deve ser

realizada na via apropriada, descabendo ao STJ pronunciar-se sobre

dispositivos constitucionais.

3. Não há como esta Corte se pronunciar sobre pedido de uniformização

de jurisprudência que não foi objeto do agravo regimental.

4. Razoável a imposição da multa prevista no art. 538, parágrafo

único, do CPC em virtude de recurso interposto pela parte com

intenção protelatória.

5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas

para prestar esclarecimentos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 657.898 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-657-898-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025